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Artigo 1
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Art. 1° As alíneas a e b, o § 1°, a alínea a do § 2° e o § 5° do art. 2°, bem como o § 1° do art. 3°, da Lei n° 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, que "dispõe sobre o Tribunal Marítimo", alterada pelas Leis n°s 3.543, de 11 de fevereiro de 1959, 5.056, de 29 de junho de 1966, e pelo Decreto-Lei n° 25, de 1° de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Conteudo atualizado em 09/05/2025








