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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a cancelar as dotações do Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), no valor de Cr$60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros), sendo:
I - Cr$27.300.000.000,00 (vinte e sete bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) consignadas à subatividade 90.000.99.999.9999.9999.0001 - Reservas de Contingência; e
II - Cr$32.700.000.000,00 (trinta e dois bilhões e setecentos milhões de cruzeiros) à conta de recursos vinculados Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados, conforme discriminado no Anexo I desta lei.







