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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas, na forma dos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII desta lei:
a) excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$9.583.207.000,00 (nove bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões, duzentos e sete mil cruzeiros);
b) excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$2.733.926.000,00 (dois bilhões, setecentos e trinta e três milhões, novecentos e vinte e seis mil cruzeiros);
c) saldos de exercícios anteriores das entidades da Administração Federal e fundos no valor de Cr$23.140.853.000,00 (vinte e três bilhões, cento e quarenta milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil cruzeiros).








