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Art. 29 da Lei nº 8.255/1991




Leis Ordinárias - 8.255, de 20.11.91 - Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.




Artigo 29



Art. 29. As Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal são dos seguintes tipos:

I - Comando Operacional;

II - Batalhão de Incêndio;

III - Batalhão de Busca e Salvamento;

IV - Companhia Independente de Emergência Médica;

V - Companhia Independente Feminina;

VI - Companhia Independente de Guarda e Segurança;

VII - Companhia de Prevenção, Apoio e Serviços;

VIII - Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio;

IX - Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal;

X - Companhia Regional de Incêndio.

§ 1° O Comando Operacional subordina-se ao Comandante-Geral.

§ 2° As unidades e subunidades independentes subordinam-se aos respectivos Comandantes Operacionais da jurisdição.

§ 3° As subunidades serão subordinadas ao Comandante da Unidade da área em que se encontrem localizadas.

§ 4° Cada Comando Operacional terá, em sua jurisdição, tantas unidades subordinadas quantas forem necessárias.

Art. 29.  A estrutura dos órgãos de direção, apoio e execução de que trata esta Lei será a mínima indispensável, de modo a possibilitar amplo emprego da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VIII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

IX - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

X - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

§ 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

§ 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

§ 3o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

§ 4o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

TÍTULO III

Do Pessoal


Conteudo atualizado em 19/05/2021