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Artigo 8
I - o Estado-Maior-Geral, como órgão de direção geral;
II - as Diretorias, como órgãos de direção setorial;
III - a Ajudância Geral, como órgão auxiliar nas funções administrativas;
IV - a Auditoria, como órgão fiscalizador;
V - o Gabinete do Comandante, como órgão de assessoramento direto ao Comandante-Geral.
Art. 8o O Comando-Geral é constituído do Comandante-Geral, além do seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
I - o Subcomandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
II - o Chefe do Estado-Maior-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
III - os Chefes de Departamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
IV - o Controlador; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
V - o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
VI - os Diretores; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
VII - o Comandante Operacional; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
VIII - a Ajudância-Geral. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
Art. 8o-A. O Alto Comando, órgão consultivo do Comandante-Geral, é constituído dos seguintes membros: (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
I - Comandante-Geral, na qualidade de Presidente; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
II - Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
III - Chefe do Estado-Maior-Geral; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
IV - Controlador; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
V - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
VI - Chefes de Departamento; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
VII - Diretores; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
VIII - Comandante-Operacional; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
IX - Ajudante-Geral; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
X - os Ex-Comandantes-Gerais e Ex-Subcomandantes-Gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
Parágrafo único. O funcionamento do Alto Comando será regulamentado por ato do Governador do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
SEÇÃO I
Do Comandante-Geral
Conteudo atualizado em 19/05/2021







