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Art. 8º da Lei nº 8.255/1991




Leis Ordinárias - 8.255, de 20.11.91 - Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8° O Comando Geral é constituído do Comandante-Geral e dos órgãos de direção, que compreendem:

I - o Estado-Maior-Geral, como órgão de direção geral;

II - as Diretorias, como órgãos de direção setorial;

III - a Ajudância Geral, como órgão auxiliar nas funções administrativas;

IV - a Auditoria, como órgão fiscalizador;

V - o Gabinete do Comandante, como órgão de assessoramento direto ao Comandante-Geral.

Art. 8o  O Comando-Geral é constituído do Comandante-Geral, além do seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

I - o Subcomandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

II - o Chefe do Estado-Maior-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

III - os Chefes de Departamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

IV - o Controlador; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

V - o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VI - os Diretores; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

VII - o Comandante Operacional; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

VIII - a Ajudância-Geral. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

Art. 8o-A.  O Alto Comando, órgão consultivo do Comandante-Geral, é constituído dos seguintes membros: (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

I - Comandante-Geral, na qualidade de Presidente; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

II - Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

III - Chefe do Estado-Maior-Geral; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

IV - Controlador; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

V - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

VI - Chefes de Departamento; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

VII - Diretores; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

VIII - Comandante-Operacional; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

IX - Ajudante-Geral; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

X - os Ex-Comandantes-Gerais e Ex-Subcomandantes-Gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

Parágrafo único.  O funcionamento do Alto Comando será regulamentado por ato do Governador do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

SEÇÃO I

Do Comandante-Geral

       
Conteudo atualizado em 19/05/2021