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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. A Indenização de Representação destina-se a atender às despesas extraordinárias decorrentes de compromissos de ordem profissional, protocolar, social ou diplomática, inerentes ao desempenho da atividade militar em condições determinadas por ato do Poder Executivo.
SEÇÃO II
Da Indenização de Moradia







