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Artigo 74
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 74. Desconto é o abatimento que pode sofrer a remuneração do militar para cumprimento das obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento.
§ 1º Os descontos são classificados em obrigatórios e autorizados.
§ 2º Os descontos obrigatórios têm prioridade sobre os autorizados.








