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Artigo 26
I - 5.280 FG-1 no valor unitário de Cr$ 36.583,34 (trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e três cruzeiros e trinta e quatro centavos). (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Vide art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos
II - 6.000 FG-2 no valor unitário de Cr$ 28.166,67 (vinte e oito mil, cento e sessenta e seis cruzeiros e sessenta e sete centavos); (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Vide art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos
III - 8.000 FG-3 no valor unitário de Cr$ 22.666,67 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta e sete centavos). (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Vide art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos
§ 1º A designação para o exercício da Função Gratificada recairá exclusivamente em servidor ocupante de cargo efetivo do quadro do próprio órgão ou entidade. (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Vide art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos
§ 2º O regulamento disporá sobre a distribuição e as atribuições das Funções Gratificadas. (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Vide art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos
§ 3º Até que seja aplicado o regulamento, poderão ser mantidos, no interesse da Administração, os atuais ocupantes de Funções de Direção Intermediária, com a remuneração respectiva, reajustada nos termos do art. 1º desta lei. (Vide Medida Provisória nº 1.042, de 2021) Produção efeito (Vide art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021) Produção de efeitos








