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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 04/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. São transformados em cargos de Analistas de Orçamento de que trata o Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, os cargos ocupados da Carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, criada pela Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, sendo extintas as vagas ou vagos atualmente existentes. (Revogado pela Lei nº 8.460, de 1992)
Parágrafo único. Os atuais ocupantes dos cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental são posicionados na classe A, padrão I, da categoria de Analista de Orçamento.








