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Artigo 52
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 52 - Simultaneamente com a publicação do relatório a que se refere o Art. 165, § 3º, da Constituição Federal, o Poder Executivo colocará à disposição do Congresso Nacional, mediante acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, todos os dados relativos à posição da execução orçamentária do mesmo período, com a forma e o detalhamento da lei orçamentária anual, inclusive, no que couber, no que se refere à receita.








