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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 13/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos, no valor de Cr$ 12.207.779.000,00 (doze bilhões, duzentos e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros), provenientes de operação de crédito a ser contratada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei, e de anulação parcial da dotação indicada no Anexo IV desta lei, no valor de Cr$ 6.142.753.000,00 (seis bilhões, cento e quarenta e dois milhões setecentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.








