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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° A Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), autarquia especial, criada nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n° 55, de 18 de novembro de 1966, passa a denominar-se Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
Parágrafo único. A Embratur tem sede e foro na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Conteudo atualizado em 28/11/2021







