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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° O inciso II do art. 5° da Lei n° 6.505, de 13 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogada pela Lei nº 11.771, de 2008)
Art. 5° ................................................................
II - multa de valor equivalente a até Cr$391.369,57 (trezentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e cinqüenta e sete centavos);
..........................................................................








