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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. O valor do salário mínimo fica estabelecido para: (Vide Medida Provisória nº 288, de 2006) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 11.321 de 2006) (Vigência)
I - fevereiro de 1991, em Cr$15.895,46, mensais; Cr$529,8487, diários; e Cr$72,2521, horários; (Vide Medida Provisória nº 288, de 2006) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 11.321 de 2006) (Vigência)
II - março de 1991, em Cr$17.000,00, mensais; Cr$566,6677, diários; e Cr$77,2727, horários. (Vide Medida Provisória nº 288, de 2006) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 11.321 de 2006) (Vigência)







