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Artigo 81
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 81. São fontes de recursos financeiros para o crédito rural:
II - programas oficiais de fomento;
III - caderneta de poupança rural operadas por instituições públicas e privadas;
IV - recursos financeiros de origem externa, decorrentes de empréstimos, acordos ou convênios, especialmente reservados para aplicações em crédito rural;
V - recursos captados pelas cooperativas de crédito rural;
VI - multas aplicadas a instituições do sistema financeiro pelo descumprimento de leis e normas de crédito rural;
VIII - recursos orçamentários da União;
X - outros recursos que venham a ser alocados pelo Poder Público.







