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Artigo 82
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 82. São fontes de recursos financeiros para o seguro agrícola:
I - os recursos provenientes da participação dos produtores rurais, pessoa física e jurídica, de suas cooperativas e associações;
IV - multas aplicadas a instituições seguradoras pelo descumprimento de leis e normas do seguro rural; (Revogado pela Lei complementar nº 137, de 2010)
V - os recursos previstos no art. 17 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966; (Revogado pela Lei complementar nº 137, de 2010)
VI - dotações orçamentárias e outros recursos alocados pela União; e







