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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 30/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Revogam-se os arts. 6º e 7º da Lei nº 7.801, de 11 de julho de 1989, o art. 7º da Lei nº 8.030, de 12 de abril de 1990 e demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 4.1.1991
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