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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.504, de 11.10.2011 - Confere ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.504, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Confere ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011


Conteudo atualizado em 18/04/2024