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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.489, de 15.9.2011 - Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.489, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2011


Conteudo atualizado em 23/04/2024