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| Presidência da República |
LEI Nº 7.129, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983.
| Concede pensão especial a ABIGAIL LOPES, companheira do ex-sertanista Francisco Furtado Soares de Meireles. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida a ABIGAIL LOPES uma pensão especial, mensal, de valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único - Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.
Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdencíarios da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1983
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Conteudo atualizado em 22/12/2021








