- Voltar Navegação
- 7.142, de 23.11.83
- 7.140, de 23.11.83
- 7.139, de 7.11.83
- 7.138, de 7.11.83
- 7.137, de 7.11.83
- 7.136, de 27.10.83
- 7.135, de 26.10.83
- 7.134, de 26.10.83
- 7.133, de 26.10.83
- 7.132, de 26.10.83
- 7.131, de 26.10.83
- 7.130, de 26.10.83
- 7.129, de 10.10.83
- 7.128, de 10.10.83
- 7.127, de 10.10.83
- 7.126, de 26.9.83
- 7.125, de 26.9.83
- 7.124, de 19.9.83
- 7.123, de 13.9.83
- 7.122, de 12.9.83
- 7.121, de 8.9.83
- 7.120, de 30.8.83
- 7.119, de 30.8.83
- 7.118, de 29.8.83
- 7.117, de 29.8.83
| Presidência da República |
LEI Nº 7.117, DE 29 AGOSTO DE 1983
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado.
| MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | Cr$1.000,00 | |
| FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA | ||
| 1503.08442052.962 | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Rondônia | |
| 321101 | Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Pessoal e Encargos Sociais | 459.378 |
| 321102 | Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Outras Despesas Correntes | 93.000 |
| TOTAL | 552.378 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão cobertos por anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43 § 1º item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas, assim, as prescrições do art. 61, § 1º, alínea “c”, da Constituição.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1983
*
Conteudo atualizado em 22/07/2022








