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| Presidência da República |
LEI Nº 7.122, DE 12 DE SETEMBRO DE 1983.
Mensagem de veto Regulamento | Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do centenário de Getúlio Vargas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo providenciará a emissão de uma série especial de (VETADO) selos, comemorativa do transcurso do centenário de nascimento do ex-Presidente Getúlio Vargas.
§ 1º - Os selos integrantes da série especial ora instituída terão valores e características que vierem a ser determinados no ato do Poder Executivo que regulamentará esta Lei.
§ 2º - A emissão será feita e lançada publicamente até o dia 19 de abril de 1984, dela devendo constar, entre outros temas que vierem a ser julgados convenientes, exemplares abordando especificamente a Legislação Trabalhista, a Justiça Eleitoral, os Códigos de Águas e de Minas, a Siderurgia, o reaparelhamento econômico, o Nordeste e o nacionalismo, com fatos relevantes da atuação política de Getúlio Vargas.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1983
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Conteudo atualizado em 01/06/2022







