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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 15/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A instalação do MCT dar-se-á com a posse de seu primeiro titular.
§ 1º Com a instalação do MCT, ficam extintos a SCT/PR e o cargo de Secretário Especial de Ciência e Tecnologia, código LT-DAS-101.6.
§ 2º Até a instalação do MCT, a SCT/PR continuará exercendo suas atividades e atribuições, sem solução de continuidade.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1989







