- Voltar Navegação
- 127, de 14.12.1989
- 126, de 14.12.1989
- 125, de 14.12.1989
- 124, de 12.12.1989
- 123, de 11.12.1989
- 122, de 12.12.1989
- 121, de 6.12.1989
- 120, de 6.12.1989
- 119, de 6.12.1989
- 118, de 5.12.1989
- 117, de 30.11.1989
- 116, de 29.11.1989
- 115, de 29.11.1989
- 114, de 29.11.1989
- 113, de 27.11.1989
- 112, de 27.11.1989
- 111, de 24.11.1989
- 110, de 24.11.1989
- 109, de 24.11.1989
- 108, de 20.11.1989
- 107, de 20.11.1989
- 106, de 20.11.1989
- 105, de 13.11.1989
- 104, de 13.11.1989
- 103, de 13.11.1989
Artigo 3
I - ao seu consumo interno;
II - ao beneficiamento, em seu território, de pescado, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;
III - à agropecuária e à piscicultura;
IV - à instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza;
V - à estocagem para comercialização ou emprego em outros pontos do Território Nacional;
VI - às atividades de construção e reparos navais;
VII - à industrialização de outros produtos em seu território, segundo projetos aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus, consideradas a vocação local e a capacidade de produção já instalada na região;
VIII - à estocagem para reexportação.
§ 1° Excetuam-se do regime fiscal previsto neste artigo, e não gozarão de isenção, os seguintes produtos: armas e munições, perfumes, fumos, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e bens finais de informática.
§ 2° O regime de que trata este artigo alcança apenas os produtos entrados pelo porto, aeroporto ou posto de fronteira da Cidade de Tabatinga, exigida consignação nominal a importador estabelecido na ALCT.
§ 3° As obrigações tributárias suspensas nos termos deste artigo se resolvem, efetivando-se a isenção integral nos casos dos incisos I a VIII, com o emprego do produto nas finalidades previstas nos mesmos incisos.
§ 4° A bagagem acompanhada procedente da ALCT, no que se refere a produtos de origem estrangeira, será desembaraçada com isenção de tributos, observado o limite correspondente ao estabelecido para a Zona Franca de Manaus.
Conteudo atualizado em 17/03/2025








