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Artigo 11
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Art. 11. O § 2° do art. 3° da Lei n° 7.834, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° Ao ocupante de cargo de que trata esta Lei aplica-se o disposto no § 2° do art. 3° do Decreto-Lei n° 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e suas alterações."
Conteudo atualizado em 15/05/2021








