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- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 734, DE 21 DE JUNHO DE 2016
Artigo 25
“Art. 3º ..........................................................................
.............................................................................................
§ 4ºPara fins de investidura nos cargos das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, o concurso público será realizado em duas etapas, sendo a segunda constituída de curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório ou somente eliminatório.” (NR)“Art. 4º .........................................................................
...........................................................................................
§ 4º Os critérios e procedimentos específicos para o desenvolvimento nos cargos das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria Fiscal do Trabalho serão regulamentados por ato do Poder Executivo federal, observados os seguintes requisitos:
I - para fins de progressão funcional:
a) cumprir o interstício de doze meses de efetivo exercício em cada padrão; e
b) atingir percentual mínimo na avaliação de desempenho individual, nos termos de ato do Poder Executivo federal; e
II - para fins de promoção:
a) cumprir o interstício de doze meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe;
b) atingir percentual mínimo na avaliação de desempenho individual realizada no último padrão da classe, nos termos do regulamento; e
c) acumular pontuação mínima mediante participação em cursos de aperfeiçoamento e especialização, além da comprovação de experiência profissional e acadêmica em temas relacionados às atribuições do cargo, nos termos do regulamento.
§ 5º O regulamento de que trata o § 4º poderá prever regras de transição necessárias para a progressão e a promoção nas Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho.
§ 6º Não haverá progressão funcional ou promoção dos servidores das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho durante o período de estágio probatório.” (NR)








