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Art. 16 da Medida Provisória nº 759/2016




MPs - Medida Provisória n° 759, de 22.12.2016 - Medida Provisória n° 759, de 22.12.2016




Artigo 16



Art. 16 . As condições resolutivas do título de domínio e do termo de concessão de uso somente serão liberadas após a verificação de seu cumprimento.

Parágrafo único. O cumprimento do contrato deverá ser comprovado nos autos, por meio de juntada da documentação pertinente, nos termos estabelecidos em regulamento, facultada a realização de vistoria, se necessário.” (NR)

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Conteudo atualizado em 10/08/2021