MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do STJ




Súmulas do STJ - Súmula STJ 462 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. FGTS. Caixa Econômica Federal – CEF. Custas. Isenção. Lei 9.028/95, art. 24-A, parágrafo único. Custas. Reembolso das custas antecipadas pela parte quando sucumbente. Cabimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.