MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do STJ




Súmulas do STJ - Súmula STJ 49 - Tributário. ICM. Exportação de café. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, § 8º. Decreto-lei 2.295/86, art. 2º

Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que se refere o art. 2º do Decreto-lei 2.295, de 21/11/86.