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Súmulas do STJ




Súmulas do STJ - Súmula STJ 154 - FGTS. Juros. Taxa progressiva. Lei 5.107/1966, art. 4º. Lei 5.705/1971, art. 1º e Lei 5.705/1971, art. 2º. Lei 5.958/1973, art. 1º

Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei 5.958/73, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da Lei 5.107/1966.