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Súmulas do TSE




Súmulas do TSE - Súmula TSE 49 - Eleitoral. Registro. Impugnação pelo Ministério Público. Intimação pessoal. Prazo de cinco dias da Lei Complementar 64/1990, art. 3º.

O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da Lei Complementar 64/1990, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital, caso em que é excepcionada a regra que determina a sua intimação pessoal.