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Súmulas do TSE




Súmulas do TSE - Súmula TSE 8 - Eleitoral. Inelegibilidade. Vice-Prefeito. Lei Complementar 64/90, art. 1º, § 2º. CF/88, art. 14, § 5º (cancelada)

CANCELADA. O Vice-Prefeito é inelegível para o mesmo cargo. Res. 20.920, de 16/10/2001 (cancela a súmula).