MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 173 - Salário. Empresa. Cessação de atividades. CLT, art. 457

Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 53/TST.