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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 125 - Contrato de trabalho. FGTS. CLT, art. 479. Decreto 59.820/1966, art. 30, § 3º. Contrato a prazo. Rescisão antecipada

O art. 479 da CLT, aplica-se ao trabalhador optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto 59.820, de 20/12/1966. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 83, de 24/09/81 - DJU de 06/10/81.