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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 206 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas. Prescrição. Incidência. Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/1966, art. 9º. CCB/1916, art. 58 e CCB/1916, art. 167. CLT, art. 11

A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. Súmula revisada pela Res. 121/2003. Redação anterior : Súmula 206 - A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. (Referências: Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/66, art. 9º. CCB/1916, arts. 58 e 167. Res. 12, de 28/06/85 - DJU de 11/07/85).