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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 222 - Estabilidade provisória. Dirigentes de associações profissionais. CLT, art. 512, CLT, art. 515, CLT, art. 543, § 3º, CLT, art. 558 (cancelada)

(CANCELADA PELA RES. 84, DE 13/08/98 - DJU DE 20/08/98). Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Redação anterior : Súmula 222 - Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego. (Referências: CLT, arts. 543, § 3º, 512, 558 e 515. Convenções 87/OIT e 98/OIT. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).