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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 13/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º O disposto nesta Medida Provisória não estabelece obrigação aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos de disponibilizarem mecanismos de comunicação eletrônica em todas as hipóteses de interação com pessoas naturais ou jurídicas.
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