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Vetos




Vetos - Lei nº 13.844, de 2019 - Lei nº 13.844, de 2019




Artigo 25



Art. 25. Constituem áreas de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:         (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)         (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)      (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)

I - política nacional de telecomunicações;         (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)

II - política nacional de radiodifusão;        (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)

III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;         (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)

IV - políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;        (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)

V - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;        (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)

VI - política de desenvolvimento de informática e automação;        (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)

VII - política nacional de biossegurança;        (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)

VIII - política espacial;       (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)

IX - política nuclear;         (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)

X - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e         (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)

XI - articulação com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com órgãos do governo federal com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.         (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)


Conteudo atualizado em 17/03/2024