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Vetos




Vetos - Lei nº 13.844, de 2019 - Lei nº 13.844, de 2019




Artigo 38



Art. 38. Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública:        (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)        (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)

I - o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos;

II - o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;

III - o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;

IV - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

V - o Conselho Nacional de Segurança Pública;

VI - o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;

VII - (VETADO);

VIII - o Conselho Nacional de Imigração; 

IX - o Conselho Nacional de Arquivos;

X - a Polícia Federal;

XI - a Polícia Rodoviária Federal; 

XII - o Departamento Penitenciário Nacional; 

XIII - o Arquivo Nacional; e   

XIV - até 6 (seis) Secretarias.

XIII - o Arquivo Nacional;               (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

XIV - o Conselho Nacional de Política Indigenista; e               (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

XV - até seis Secretarias.                (Incluído pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

XIII - o Arquivo Nacional;           (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)

XIV - até 6 (seis) Secretarias; e              (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)

XV - o Conselho Nacional de Política Indigenista.              (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)

Seção XI

Do Ministério do Meio Ambiente


Conteudo atualizado em 17/03/2024