- Voltar Navegação
- Medida Provisória nº 1.018, de 18.12.2020
- Medida Provisória nº 1.017, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.016, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.015, de 17.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.014, de 4.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.013, de 3.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.012, de 1º.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.011, de 25.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.010, de 25.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.009, de 13.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.008, de 26.10.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.007, de 2.10.2020
- Exposição de Motivos
- Prorrogação de prazo
- Medida Provisória nº 1.006, de 1º.10.2020
- Exposição de Motivo
- Prorrogação de prazo
Artigo 38
I - o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
II - o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;
III - o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;
IV - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
V - o Conselho Nacional de Segurança Pública;
VI - o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;
VIII - o Conselho Nacional de Imigração;
IX - o Conselho Nacional de Arquivos;
XI - a Polícia Rodoviária Federal;
XII - o Departamento Penitenciário Nacional;
XIV - até 6 (seis) Secretarias.
XIII - o Arquivo Nacional; (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
XIV - o Conselho Nacional de Política Indigenista; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
XV - até seis Secretarias. (Incluído pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
XIII - o Arquivo Nacional; (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
XIV - até 6 (seis) Secretarias; e (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
XV - o Conselho Nacional de Política Indigenista. (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)
Do Ministério do Meio Ambiente