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Vetos




Vetos - Lei nº 13.844, de 2019 - Lei nº 13.844, de 2019




Artigo 58



Art. 58. Ficam extintas:         (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)         (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)

I - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;

II - a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

III - a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Art. 58-A.  Ato do Poder Executivo federal poderá, sem aumento de despesa:         (Incluído pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021)         (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)        (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)

I - alterar a denominação das secretarias especiais e das secretarias nacionais; e         (Incluído pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021)

II - criar secretarias, além dos limites previstos nesta Lei.        (Incluído pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021)

Parágrafo único.  O disposto no inciso II do caput não se aplica às secretarias especiais.       (Incluído pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021)


Conteudo atualizado em 17/03/2024