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Decretos - 880, de 23.7.93Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica. - 880, de 23.7.93Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.




Artigo 3



Art. 3º Revoga-se o Decreto n° 92.577, de 24 de abril de 1986.

Brasília, 23 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1993

ANEXO

REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO
DA AERONÁUTICA (RCPGAER)

CAPÍTULO I
Da Constituição e Organização

    Art. 1° O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER) é constituído das praças da ativa do Ministério da Aeronáutica, à exceção das praças especiais.

    Art. 2° O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica é integrado pelos seguintes quadros:

    I - de Suboficiais e Sargentos (QSS);

    II - de Cabos (QCB);

    III - de Soldados (QSD).

    Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), tratando da destinação, do recrutamento, da seleção, da formação e da inclusão em cada quadro.

    Art. 3° O QSS, QCB e o QSD têm a seguinte composição:

    I - Grupamento Básico com os seguintes Subgrupamentos de:

    a) Manutenção;

    b) Inteligência;

    c) Comunicações;

    d) Suprimento Técnico;

    II - Grupamento de Serviços com os seguintes Subgrupamentos de:

    a) Saúde;

    b) Administração;

    c) Engenharia;

    d) Infra-Estrutura e Metalurgia;

    e) Guarda e Segurança;

    f) Informações Aeronáuticas;

    g) Música;

    h) Subsistência.

    § 1° O Grupamento Básico do QSS é integrado, ainda, pelo Subgrupamento de Proteção ao Vôo.

    § 2° Além dos Grupamentos Básicos e de Serviços, o QSD conta ainda com o Grupamento de Serviço Militar, com os seguintes Subgrupamentos:

    a) Guarda;

    b) Apoio.

    
Conteudo atualizado em 10/08/2021