MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 1.015, de 22.12.93 - 1.015, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Cria no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial para exame de processos de dispensa de licitação




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto de 26 de dezembro de 1994.

Texto para impressão.

Cria no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial para exame de processos de dispensa de licitação

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 24, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Medida Provisória nº 388, de 16 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial para examinar processos de dispensa de licitação, composta dos seguintes membros:

I - do Estado-Maior do Exército:

a) 4º Subchefe, na condição de Presidente;

b) um oficial superior da 3ª Subchefia;

c) um Oficial superior da 4ª Subchefia;

d) um assessor jurídico;

II - da Secretaria de Economia e Finanças, um oficial superior da Diretoria de Auditoria.

Parágrafo único. Os membros titulares a que se referem o inciso I, letras b, c e d, e o inciso II, serão designados pelo Ministro de Estado do Exército, juntamente com os respectivos suplentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1993.


Conteudo atualizado em 22/12/2023