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Decretos - 1.013, de 22.12.93 - 1.013, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1994.




DECRETO Nº 1.013, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.098, de 27 de novembro de 1990, e no art. 4º , § 1º , da Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 8.194, de 25 de junho de 1991,

DECRETA:

Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1994

I - CORPO DA ARMADA
Almirantes-de-Esquadra 05
Vice-Almirantes 16
Contra-Almirantes 28
Capitães-de-Mar-e-Guerra 184
Capitães-de-Fragata 391
Capitães-de-Corveta 532
Capitães-Tenentes 690
Primeiros-Tenentes 327
Segundos-Tenentes 242
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Almirante de Esquadra 01
Vice-almirantes 02
Contra-Almirantes 04
Capitães-de-Mar-e-Guerra 47
Capitães-de-Fragata 85
Capitães-de-Corveta 125
Capitães-Tenentes 160
Primeiros-Tenentes 142
Segundos-Tenentes 80
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Vice-Almirante 01
Contra-Almirantes 03
Capitães-de-Mar-e-Guerra 25
Capitães-de-Fragata 55
Capitães-de-Corveta 80
Capitães-Tenentes 150
Primeiros-Tenentes 70
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Vice-Almirante 01
Contra-Almirantes 04
Capitães-de-Mar-e-Guerra 47
Capitães-de-Fragata 106
Capitães-de-Corveta 163
Capitães-Tenentes 215
Primeiros-Tenentes 107
Segundos-Tenentes 77
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos
Vice-Almirante 01
Contra-Almirantes 04
Capitães-de-Mar-e-Guerra 30
Capitães-de-Fragata 65
Capitães-de-Corveta 95
Capitães-Tenentes 140
Primeiros-Tenentes 125
b) Quadros de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra 06
Capitães-de-Fragata 20
Capitães-de-Corveta 51
Capitães-Tenentes 77
Primeiros-Tenentes 55
c) Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra 03
Capitães-de-Fragata 06
Capitães-de-Corveta 24
Capitães-Tenentes 35
Primeiros-Tenentes 30
VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra 03
Capitães-de-Fragata 12
Capitães-de-Corveta 60
Capitães-Tenentes 145
Primeiros-Tenentes 100
Segundos-Tenentes 100
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra 01
Capitães-de-Fragata 04
Capitães-de-Corveta 23
Capitães-Tenentes 40
Primeiros-Tenentes 47
Segundos-Tenentes 40
VII - QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA MARINHA
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 02
Capitães-de-Fragata 15
Capitães-de-Corveta 110
Capitães-Tenentes 165
Primeiros-Tenentes 85
b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra 01
Capitães-de-Fragata 03
Capitães-de-Corveta 38
Capitães-Tenentes 45
Primeiros-Tenentes 36
c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM)
Capitão-de-Mar-e-Guerra 01
Capitães-de-Fragata 09
Capitães-de-Corveta 58
Capitães-Tenentes 81
Primeiros-Tenentes 46
d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 02
Capitães-de-Fragata 09
Capitães-de-Corveta 58
Capitães-Tenentes 85
Primeiros-Tenentes 27
VIII - QUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA
Capitão-de-Mar-e-Guerra 01
Capitães-de-Fragata 03
Capitães-de-Corveta 05
Capitães-Tenentes 08
Primeiros-Tenentes 07
Segundos-Tenentes 06
IX - QUADRO AUXILIAR FEMININO DE OFICIAIS (QAFO)
Capitães-de-Corveta 20
Capitães-Tenentes 227
Primeiros-Tenentes 176
Segundos-Tenentes 40
X - QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS
a) Médicos da Reserva Não Remunerada
Primeiros-Tenentes 36
Segundos-Tenentes 105
b) Dentistas da Reserva Não Remunerada
Primeiros-Tenentes 21
Segundos-Tenentes 17
c) Farmacêuticos da Reserva Não Remunerada
Primeiros-Tenentes 08
Segundos-Tenentes 10
d) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo da Armada
Segundos-Tenentes 72
e) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Segundos-Tenentes 00
f) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha
Segundos-Tenentes 36
g) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais
Segundos-Tenentes 36

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1993.

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Conteudo atualizado em 13/05/2023