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Decretos




Decretos - 4.905, de 1º.12.2003 - 4.905, de 1º.12.2003 Publicado no DOU de 2.12.2003 Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.




Artigo 2



Art. O Grupo Interministerial será integrado pelo Secretário de Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa e pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério dos Transportes;

III - Ministério da Educação;

IV - Ministério da Cultura;

V - Ministério da Assistência Social;

VI - Ministério da Saúde;

VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VIII - Ministério de Minas e Energia;

IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XI - Ministério do Meio Ambiente;

XII - Ministério do Esporte;

XIII - Ministério do Turismo;

XIV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XV - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

XVI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XVII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

XVIII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.


Conteudo atualizado em 26/04/2024