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Artigo 6
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Informação e Informática e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso I, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover o registro, tratamento, controle e execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial, dos recursos geridos pela Diretoria;
IV - gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de bens e serviços;
V - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de gestão administrativa interna do Ministério;
VI - desenvolver e incorporar tecnologias de informática que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações do Ministério, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VII - definir padrões para a captação e transferência de informações, visando a integração operacional das bases de dados e dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do Ministério; e
VIII - coordenar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de informações do Ministério.
Conteudo atualizado em 02/06/2021