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Decretos




Decretos - 4.829, de 3.9.2003 - 4.829, de 3.9.2003 Publicado no DOU de 4.9.2003 Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  O CGIbr será integrado pelos seguintes membros titulares e pelos respectivos suplentes:

        I - um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

        a) Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

        b) Casa Civil da Presidência da República;

        c) Ministério das Comunicações;

        d) Ministério da Defesa;

        e) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

        f) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        g) Agência Nacional de Telecomunicações; e

        h) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

        II - um representante do Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia;

        III - um representante de notório saber em assuntos de Internet;

        IV - quatro representantes do setor empresarial;

        V - quatro representantes do terceiro setor; e

        VI - três representantes da comunidade científica e tecnológica.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024