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Decretos




Decretos - 4.765, de 24.6.2003 - 4.765, de 24.6.2003 Publicado no DOU de 25.6.2003 Altera o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.




Artigo 3



Art. 3o  O art. 252 do Decreto no 4.543, de 2002, passa a integrar o Livro III, Título II, Capítulo III - Das Disposições Finais, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 252.  Aplicam-se à pessoa jurídica adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora, as normas de incidência das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, sobre a receita bruta do importador (Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 81).

Parágrafo único.  A operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste, para fins de aplicação do disposto no caput (Lei no 10.637, de 2002, art. 27)." (NR)

      
Conteudo atualizado em 18/06/2021