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Artigo 8
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento do esporte escolar e daqueles esportes que, originados ou não no Brasil, estejam ligados à identidade cultural da nação brasileira, fundamentados nos princípios e fins da educação nacional;
II - promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao esporte escolar e de identidade cultural;
III - realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte escolar e de identidade cultural;
IV - planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, ao resgate e ao incentivo do esporte escolar e de identidade cultural;
V - promover estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de atuação; e
VI - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento.
Conteudo atualizado em 11/06/2021