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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.065, de 30.12.2014 - Concede auxílio especial e bolsa especial de educação aos dependentes dos militares da Marinha do Brasil falecidos no acidente ocorrido em fevereiro de 2012 na Estação Antártica Comandante Ferraz - EACF.




Artigo 5



Art. 5º Para os fins desta Lei, consideram-se dependentes:

I - o cônjuge;

II - o companheiro ou a companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar;

III - os filhos e o menor sob guarda ou tutela até os 21 (vinte e um) anos de idade, ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade se estudantes em curso de nível superior; e

IV - os filhos inválidos, desde que a invalidez seja anterior à maioridade.

§ 1º Na ausência dos dependentes referidos nos incisos I a IV, o auxílio especial será devido à mãe e ao pai do militar.

§ 2º O disposto neste artigo prescinde da efetiva dependência econômica ou dos critérios constantes na legislação militar.


Conteudo atualizado em 08/05/2024