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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. O art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-B:
“Art. 3º ..........................................................................
..............................................................................................
§ 9º-B. Para efeitos de interpretação do caput , não são considerados receita bruta das administradoras de benefícios os valores devidos a outras operadoras de planos de assistência à saúde.
...................................................................................” (NR)